Reflexões sobre o PIX e o "direito" de sonegar
- jornaldeapoioedito
- 15 de jan.
- 2 min de leitura
Atualizado: 16 de jan.
A Receita Federal decidiu cancelar a normativa sobre a fiscalização do PIX, após a repercussão negativa devido à enxurrada de desinformação. A decisão foi anunciada hoje, dia 15, pelo secretário do fisco, Robinson Barreirinhas.
A medida natimorta da Receita Federal serviu, pelo menos, para conscientizar brasileiros desinformados, que dinheiro recebido via PIX é tão tributável pela Receita Federal quanto aquele que chega à conta bancária através de TED (Transferência Eletrônica Disponível), DOC (Documento de Ordem de Crédito), e quaisquer outros meios, inclusive em dinheiro vivo depositado na boca do caixa.
Frente à capacidade de destruição e a velocidade da desinformação, que se espalhou pelas redes sociais e aplicativos de comunicação, comparado ao incêndio que devastou Los Angeles na Califórnia, driblando a capacidade dos bombeiros, parece mesmo que não havia outra solução. Cabe-nos, no entanto, atentar para os motivos reais dessa tão rápida aridez capaz de fazer com que tais narrativas mentirosas se propagassem com tal velocidade.
Antes, porém das reflexões, é necessário lembrar que a entrada em vigor da nova Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, nada tinha a ver com a criação de novo imposto. As mudanças seriam de caráter exclusivamente administrativo, sem criar nem aumentar tributos a serem pagos devido ao simples uso do PIX, tanto para quem paga, quanto para quem recebe.
O monitoramento das movimentações e transações financeiras existe desde 2003 com objetivo de evitar a sonegação no Imposto de Renda. A própria evolução tecnológica e as novas práticas comerciais, já haviam levado a uma atualização em 2015. Desde o início dos informes das instituições financeiras, o alvo do Fisco é impedir a sonegação de impostos.
Portanto, essa Instrução Normativa do PIX nada mais era do que uma dessas atualizações semelhantes às anteriores. Na verdade, essa do PIX melhoraria para o usuário, porque os valores passariam a ser de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, em contraste com os valores vigente.
A pressão que houve agora, capaz de impedir as informações da movimentação pelo PIX nos conduzem, assim, a três reflexões: A primeira é política, pois toda oposição sempre quer impedir que coisas boas se popularizem a favor do governo. A segunda causa é a ignorância daqueles manipuláveis que se informam unicamente por redes socias e aplicativos. A terceira, tem a ver com pessoas dadas mesmo à sonegação e que perceberam que a medida poderia ser fatal para elas, dificultando o “direito” de sonegar.

Comments