Dependendo do que for decidido na Convenção do PSOL no próximo domingo, Batatais poderá ter, pela primeira vez, uma eleição sui generis, com apenas um candidato ao Executivo: o atual prefeito, Juninho Gaspar, pré candidato à reeleição. Alguns já andam perguntando qual o procedimento, no caso de uma eleição com candidatura única.
As eleições municipais no Brasil são reguladas pela Constituição Federal de 1988, pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Nenhum desses documentos tem qualquer dispositivo específico dispondo sobre candidatura única, nem condiciona a validade da eleição a um determinado percentual de comparecimento do eleitorado apto a votar.
Mesmo havendo apenas um candidato ao cargo de prefeito, a legislação eleitoral brasileira exige a realização do pleito e, nesse caso, a eleição deve ocorrer normalmente no dia marcado, como se houvesse mais de um candidato. Os eleitores devem comparecer às urnas do mesmo modo, com a opção de votar no candidato único, anular o voto, votar em branco, ou não comparecer e pagar a multa.
QUANTOS VOTOS O CANDIDATO PRECISARÁ PARA SER ELEITO?
De acordo com artigo de Hardy Waldschmidt, Secretário Judiciário do TRE/MS e professor de Direito Eleitoral da ESMAGIS, publicado no site do próprio TRE/MS (04/10/2012), sob o título “Prefeito: candidatura única e número mínimo de votos”, afirma: “com base na legislação em vigor e na jurisprudência do TSE, podemos concluir que, nos municípios com candidato único, APENAS UM VOTO VÁLIDO PODE ELEGER O PREFEITO E SEU VICE, ainda que os demais eleitores votem em branco ou nulo. Na hipótese de ocorrer essa situação, certamente a representatividade dos eleitos restará comprometida. Para evitar que isso aconteça, é preciso que os candidatos únicos redobrem esforços visando obter uma votação expressiva que lhes outorgue representatividade para o exercício dos seus mandatos”. (O destaque em caixa alta e negrito é por nossa conta).
PREFEITO: CANDIDATURA ÚNICA E NÚMERO MÍNIMO DE VOTOS.
Hardy Waldschmidt, Secretário Judiciário do TRE/MS
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